MP pede ressarcimento de R$ 341 mil por pagamento de obra inexistente em Buriticupu

Cidade de Buriticupu, no Maranhão. Divulgação/Prefeitura de Buriticupu O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu à Justiça o ressarcimento de R$ 341...

MP pede ressarcimento de R$ 341 mil por pagamento de obra inexistente em Buriticupu
MP pede ressarcimento de R$ 341 mil por pagamento de obra inexistente em Buriticupu (Foto: Reprodução)

Cidade de Buriticupu, no Maranhão. Divulgação/Prefeitura de Buriticupu O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu à Justiça o ressarcimento de R$ 341.586,10 aos cofres públicos por supostas irregularidades na obra de uma quadra poliesportiva na Unidade Integrada João Lisboa, no povoado Terceira Vicinal, em Buriticupu. A solicitação foi feita em Ação Civil Pública ajuizada nesta segunda-feira (9) pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp Segundo o MPMA, o valor foi pago pela Prefeitura por serviços que não teriam sido executados. A manifestação é assinada pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo. Entre os citados na ação estão o prefeito João Carlos Teixeira da Silva, o chefe de gabinete Afonso Batista e a ex-secretária municipal de Educação Salma Torres. Também são acionados os engenheiros civis e fiscais de contrato Ruan Alves e Josias Costa Filho, o controlador-geral do Município, Paulo Ricardo Paiva, a empresa JKF Construções e Serviços Ltda. e o técnico em edificações Johnatas Faustino, representante legal da construtora. De acordo com o Ministério Público, entre 2020 e 2024, a empresa JKF Construções firmou sucessivos contratos com o Município que somam R$ 14.052.676,06, com diversos aditivos e inconsistências. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Cronologia do caso Segundo a investigação, em 31 de dezembro de 2024 a Prefeitura realizou o pagamento por serviços ligados à obra da quadra poliesportiva. No entanto, até maio de 2025, a construção ainda não havia sido iniciada. Para o Ministério Público, houve uma sequência de atos administrativos que permitiu o pagamento por serviços que não foram realizados. No início de junho de 2025, o MPMA fez vistoria no local e constatou que não havia obra em andamento. Apenas uma quadra antiga, construída há mais de uma década, estava no terreno. No local também foram encontradas estruturas metálicas da nova cobertura abandonadas pela empresa. Ainda em junho, o Município enviou ofício ao Ministério Público informando que 31% da obra estaria concluída, incluindo serviços preliminares, terraplanagem e estrutura de cobertura. Também foi encaminhado um relatório assinado pelo fiscal Ruan Alves e outro documento com uma fotografia do prefeito no local da obra. “Ele acompanhou presencialmente a fiscalização, o que reforça a ciência direta dele sobre a situação das obras”, ressalta o promotor de Justiça. Em agosto de 2025, a administração municipal apresentou cópia do processo de pagamento ao MPMA. Segundo a Promotoria, os documentos continham informações ideologicamente falsas. Entre os documentos apresentados estavam nota de empenho, boletim de medição apontando a conclusão de 100% de serviços preliminares e fundações, nota fiscal da JKF Construções, nota de liquidação assinada pela secretária Salma Sousa, parecer do controlador-geral Paulo Ricardo Paiva, classificando o processo como “apto para pronto pagamento”, além da ordem de pagamento e transferência bancária feitas na véspera do Ano Novo. Laudo técnico Em março de 2026, a Coordenadoria de Obras e Engenharia do Ministério Público do Maranhão (COEA) emitiu um parecer técnico sobre o caso. Segundo o laudo, não houve execução de fundações, terraplanagem ou outros serviços apontados na medição. O relatório indica apenas a colocação de estrutura metálica sobre uma quadra já existente. O documento também apontou superfaturamento no valor total pago de R$ 341.586,10, quantia cujo ressarcimento é solicitado pelo MPMA na ação. De acordo com o promotor Felipe Rotondo, as provas mostram que a despesa foi empenhada, liquidada, aprovada pelo controle interno e paga diretamente à empresa JKF Construções, mesmo sem a execução da obra. “Os elementos colhidos não apontam para mero erro material ou imperícia, mas para uma cadeia sucessiva de validações documentais incompatíveis com a obra, suficiente para permitir a saída de verba pública sem a correspondente contraprestação”, enfatiza. Condutas apontadas Na ação, o Ministério Público descreve a atuação de cada envolvido no caso. Segundo o órgão, o prefeito João Carlos Teixeira da Silva esteve no local da obra, tinha conhecimento da falta de execução dos serviços e participou de relatos enviados a órgãos de controle, apesar da incompatibilidade entre o pagamento e a situação do local. O chefe de gabinete Afonso Batista assinou a autorização do empenho, a ordem de pagamento e participou da transferência bancária realizada em 31 de dezembro de 2024. A ex-secretária de Educação Salma Torres assinou a nota de liquidação da despesa e autorizou o pagamento por serviços que não teriam sido executados. Os fiscais Ruan Alves e Josias Costa Filho teriam atestado a execução dos serviços. Já o controlador-geral Paulo Ricardo Paiva aprovou o processo de pagamento “sem ressalvas”, declarando-o “apto para pronto pagamento”, o que, segundo o MPMA, deu aparência de regularidade ao procedimento administrativo. A Promotoria também afirma que a JKF Construções e Johnatas Faustino solicitaram o pagamento com base em medições sem comprovação dos serviços executados. Pedidos do Ministério Público Na ação, o Ministério Público pede que os envolvidos sejam condenados a ressarcir integralmente o valor de R$ 341.586,10, com correção e juros. O órgão também solicita perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil, em valor a ser definido pela Justiça. Entre as penalidades requeridas estão ainda a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de empresas das quais os condenados sejam sócios majoritários.