Justiça do Maranhão determina redução de jornada de trabalho para professora com filho autista

A servidora é mãe de uma criança de 3 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Martelo justiça Divulgação A Justiça do Maranhão, po...

Justiça do Maranhão determina redução de jornada de trabalho para professora com filho autista
Justiça do Maranhão determina redução de jornada de trabalho para professora com filho autista (Foto: Reprodução)

A servidora é mãe de uma criança de 3 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Martelo justiça Divulgação A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de Santa Inês, decidiu nessa segunda-feira (16), que o município deve reduzir em 50% a jornada de trabalho de uma professora da rede municipal, sem alterar seu salário. A servidora é mãe de uma criança de 3 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a medida visa garantir o acompanhamento terapêutico adequado ao filho. 📲 Clique aqui e siga o perfil do g1 Maranhão no Instagram A professora relatou que faz parte do quadro de funcionários do município e, embora tenha solicitado a redução da carga horária, a administração pública apenas concedeu uma diminuição de duas horas diárias. Segundo ela, esse tempo não é suficiente para atender às necessidades de acompanhamento da criança. Em resposta à ação, o município argumentou que a legislação local não prevê a redução da jornada na forma solicitada, limitando-se a permitir apenas o afastamento de até duas horas diárias. O Ministério Público, no entanto, se manifestou a favor do pedido. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire observou que a questão central é a possibilidade de conceder judicialmente a redução da jornada de trabalho para servidores municipais que têm filhos diagnosticados com TEA, mantendo integralmente a remuneração. Ela destacou que essa demanda encontra respaldo em princípios constitucionais e legais, como o direito à dignidade humana e à proteção integral à criança. O Supremo Tribunal Federal já havia decidido que aos servidores públicos estaduais e municipais se aplica a Lei 8.112/1990, permitindo assim a redução da jornada para aqueles que precisam acompanhar filhos com deficiência sem prejuízo salarial. A juíza ressaltou que os documentos médicos apresentados comprovam que o filho da autora necessita de tratamento contínuo e acompanhamento próximo da família. A negativa do município em conceder a redução total foi considerada insuficiente diante das exigências terapêuticas necessárias para a condição clínica da criança. A juíza também mencionou que mesmo que o estatuto jurídico do servidor não preveja explicitamente essa redução, é possível aplicar normas federais por analogia. Além disso, a Justiça destacou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência impõe ao Estado brasileiro o dever de garantir apoio familiar às crianças com deficiência. O parecer do Ministério Público reforçou que a ausência de uma legislação local específica não impede o provimento judicial do pedido. Diante disso, a juíza decidiu que o Município de Santa Inês deve conceder a redução da jornada em 50%, no prazo de 72 horas após a intimação, sem diminuição dos vencimentos e sem necessidade de compensação de horas. Caso contrário, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.