Justiça do Maranhão condena empresas de aplicativo a organizar embarque no aeroporto de São Luís

Aeroporto de São Luís. Divulgação/CCR Aeroportos A Justiça condenou as empresas de transporte por aplicativo Uber, 99 e InDrive, além da Concessionária d...

Justiça do Maranhão condena empresas de aplicativo a organizar embarque no aeroporto de São Luís
Justiça do Maranhão condena empresas de aplicativo a organizar embarque no aeroporto de São Luís (Foto: Reprodução)

Aeroporto de São Luís. Divulgação/CCR Aeroportos A Justiça condenou as empresas de transporte por aplicativo Uber, 99 e InDrive, além da Concessionária do Bloco Central do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís, a criar, sinalizar e organizar pontos específicos para embarque e desembarque de passageiros. A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC) de São Luís. A sentença determina que as empresas garantam sinalização adequada e ampla divulgação das informações, além de respeitar integralmente as normas de acessibilidade. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O juiz Douglas de Melo Martins também determinou que cada empresa pague R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Desorganização e insegurança A decisão atende a um pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon). O órgão apontou falhas na prestação do serviço, além de desorganização, insegurança e conflitos com taxistas nas áreas de embarque e desembarque do aeroporto. Na sentença, o magistrado afirmou que a concessionária responsável pelo aeroporto deve garantir infraestrutura adequada, organização e segurança nas instalações. Já as empresas de transporte por aplicativo, que utilizam a estrutura do aeroporto para prestar serviços, devem assegurar que a atividade seja realizada em condições adequadas. “A desorganização, a insegurança e os conflitos recorrentes no ambiente de embarque e desembarque geram uma sensação de apreensão e frustração que ultrapassa o mero aborrecimento individual, atingindo a tranquilidade e a segurança da coletividade de consumidores e configurando dano moral coletivo”, diz trecho da decisão. Denúncias Segundo as provas apresentadas no processo, há denúncias de motoristas e registros em reportagens sobre brigas e conflitos envolvendo o embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional de São Luís. Um auto de infração e relatórios técnicos também apontaram que o transporte por aplicativo operava em meio a um cenário de desorganização, com registro de tumultos, risco de atropelamentos e transtornos para passageiros. Entre os problemas identificados estão a falta de pontos específicos e sinalizados para embarque e desembarque de veículos por aplicativo e a ausência de informações adequadas no terminal. De acordo com o processo, a situação gerava confusão, disputas por espaço e riscos à segurança dos consumidores. Defesa do consumidor A sentença também cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera fornecedor qualquer pessoa física ou jurídica que produza, distribua ou comercialize produtos ou serviços. Segundo a decisão, as empresas envolvidas se enquadram nessa definição e possuem responsabilidade solidária. Isso significa que todas as participantes da cadeia de consumo podem responder pela reparação de danos causados aos consumidores. Veja os vídeos que estão em alta no g1 “Ademais, a responsabilidade é objetiva, conforme o artigo 14 do CDC, que atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, concluiu o juiz na sentença.