Justiça determina paralisação de obra sem licença em praça de São Luís e proíbe corte de árvores

Justiça determina paralisação de obra sem licença em praça de São Luís e proíbe corte de árvores

Justiça determina paralisação de obra sem licença em praça de São Luís e proíbe corte de árvores
Justiça determina paralisação de obra sem licença em praça de São Luís e proíbe corte de árvores (Foto: Reprodução)

Justiça determina paralisação de obra sem licença em praça de São Luís e proíbe corte de árvores
Reprodução - Imagem Ilustrativa
A Justiça anulou a autorização para a obra de reforma de uma praça localizada entre as Ruas 7 e 8 do bairro Planalto Vinhais II, em São Luís. A paralisação ocorreu porque a intervenção estava sendo feita sem licenciamento ambiental.
Pela sentença, o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a empresa GPA Construções e Empreendimentos estão proibidos de cortar raízes, derrubar árvores ou retirar a vegetação do local sem o aval dos órgãos competentes.
A partir de agora, qualquer intervenção na praça exigirá a apresentação de uma licença ambiental válida e de um projeto paisagístico detalhado. O plano deve focar na preservação e compensação ambiental, precisando ser aprovado pelos órgãos de fiscalização e validado pela Justiça.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Estado e a construtora recuperem o ambiente degradado. Eles deverão replantar as árvores nativas ameaçadas e a vegetação afetada.
Para isso, será necessário elaborar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, assinado por um profissional habilitado. O plano deve ser entregue e submetido à Justiça no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado (quando não couber mais recursos no processo).
Além do replantio, os réus foram condenados a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A condenação é resultado de uma ação popular movida por Ricardo Luiz dos Santos Castro. Ele acionou a Justiça denunciando a degradação da praça pública devido à obra de revitalização, que ocorria sem licença e sem placa indicativa.
Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins baseou a decisão na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo o magistrado, a intervenção na praça com a ameaça real do corte de árvores antigas ocorreu de forma ilegal.
Na sentença, o juiz afirmou que a falta de controle sobre atividades poluidoras representa uma lesão inquestionável à administração pública.

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